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ObservatórioArbitragem

Leis do jogo 2026/27

O que mudou nas leis do jogo em 2026/27, decidido pelo IFAB, e o que mudou nos regulamentos das provas europeias e das provas portuguesas. Perguntas e respostas, com a fonte de cada facto.

Em vigor desde 1 de julho de 2026. Atualizado em agosto de 2026.

Isto é um resumo, não é o texto oficial. O que vale é o texto das leis publicado pelo IFAB e os regulamentos de cada competição, com ligação em cada resposta. Onde uma alteração foi anunciada mas ainda não está confirmada, está dito.

Leis do jogo

As leis de 2026/27 foram aprovadas na 140.ª Assembleia Geral do IFAB, a 28 de fevereiro de 2026, e estão em vigor desde 1 de julho de 2026. O tema do ano é o tempo: o árbitro passa a contar em voz alta e com a mão nos lançamentos, nos pontapés de baliza e nas substituições, e o VAR ganha três situações novas.

  • Desde quando estão em vigor as leis de 2026/27?Novo

    Desde 1 de julho de 2026. As competições que tenham começado antes dessa data podiam adotá-las mais cedo ou adiar a adoção, mas nunca para lá do início da competição seguinte.

    As decisões foram tomadas na 140.ª Assembleia Geral do IFAB, a 28 de fevereiro de 2026, em Hensol, no País de Gales.

    Fonte: IFAB, comunicado da 140.ª Assembleia Geral; FIFA, media release sobre as decisões do IFAB.

  • O que muda nos lançamentos laterais e nos pontapés de baliza?Novo

    Passam a ter contagem. Quando o árbitro entende que a reposição está a ser propositadamente atrasada, faz uma contagem decrescente visível de cinco segundos com a mão levantada.

    Se a bola não estiver em jogo no fim da contagem, a sanção é a perda da reposição: o lançamento passa para a equipa adversária e o pontapé de baliza transforma-se em pontapé de canto para o adversário.

    É a substituição do cartão amarelo por perda de posse. A lógica é a mesma dos oito segundos do guarda-redes, que já vinha da época anterior.

    Fonte: IFAB, comunicado da 140.ª Assembleia Geral; FIFA, media release sobre as decisões do IFAB.

  • Quanto tempo tem um jogador para sair do campo quando é substituído?Novo

    Dez segundos, contados a partir do momento em que o painel de substituição é mostrado.

    Quem demorar mais não é castigado com cartão. O castigo é para a equipa: o suplente fica impedido de entrar até à primeira paragem depois de decorrido um minuto de jogo corrido, e a equipa joga esse tempo com menos um jogador.

    Fonte: IFAB, comunicado da 140.ª Assembleia Geral; FIFA, media release sobre as decisões do IFAB.

  • Em que situações novas é que o VAR pode intervir?Novo

    Em três, e sempre só quando houver prova evidente. Primeira, o vermelho que resulta de um segundo amarelo claramente mal mostrado. Segunda, a identidade trocada, quando o árbitro pune a equipa errada numa infração que leva um cartão amarelo ou vermelho ao jogador errado.

    Terceira, o pontapé de canto claramente mal assinalado — esta a título de opção de competição, e apenas se a revisão puder ser feita de imediato e sem atrasar o reinício.

    O resto do protocolo mantém-se: o VAR continua a existir para golos, penáltis, vermelhos diretos e identidade trocada, e não para reavaliar decisões que não caibam nessas categorias.

    Fonte: IFAB, comunicado da 140.ª Assembleia Geral; FIFA, media release sobre as decisões do IFAB.

  • O canto mal assinalado passa mesmo a ser revisto em Portugal?Opção de competição

    Não automaticamente. O IFAB deixou essa revisão como opção de competição, o que quer dizer que cada organizador decide se a adota e comunica essa decisão nos seus regulamentos.

    Enquanto não houver decisão publicada para as provas portuguesas, o Observatório da Arbitragem não trata a não-intervenção do VAR num canto como erro de protocolo.

    Fonte: IFAB, comunicado da 140.ª Assembleia Geral.

  • O árbitro deixa seguir a vantagem numa falta que travava um golo e a equipa marca. O infrator leva amarelo?Novo

    Deixa de levar. Quando o árbitro aplica vantagem numa infração que anulava uma oportunidade manifesta de golo e do lance resulta golo, o jogador infrator não é advertido.

    O raciocínio está na Lei 12: se o golo aconteceu, a infração não impediu golo nenhum, e punir com cartão uma coisa que não se concretizou não faz sentido.

    Fonte: IFAB, comunicado da 140.ª Assembleia Geral.

  • A quem é entregue a bola ao solo?Novo

    À equipa que teria ou manteria a posse se o jogo não tivesse sido interrompido. É uma clarificação escrita na Lei 8 para acabar com a leitura de que a bola ao solo é sempre para o último a tocar.

    Fonte: IFAB, comunicado da 140.ª Assembleia Geral.

  • Os árbitros vão passar a usar câmaras?Opção de competição

    Podem. A Lei 5 passa a permitir câmaras montadas no peito ou na cabeça do árbitro, como opção de competição: é o organizador da prova que fornece o equipamento e que controla o uso das imagens.

    Ser opção significa que não há obrigação nenhuma. Só existe onde a competição decidir que existe.

    Fonte: IFAB, comunicado da 140.ª Assembleia Geral; FIFA, media release sobre as decisões do IFAB.

  • O que muda no equipamento dos jogadores?Novo

    A Lei 4 passa a permitir objetos não perigosos desde que estejam cobertos de forma segura. Continua a ser o árbitro a decidir se um objeto é perigoso.

    Fonte: IFAB, comunicado da 140.ª Assembleia Geral.

  • Quantas substituições há nos particulares de seleções?Novo

    Nos jogos particulares de seleções A passam a ser oito, e podem ir até onze se as duas equipas acordarem e informarem o árbitro antes do jogo. Mantém-se o limite de três interrupções para substituir, por equipa.

    Não se aplica às competições de clubes: a Liga, a Taça e as provas da UEFA continuam com os seus próprios limites.

    Fonte: IFAB, comunicado da 140.ª Assembleia Geral; FIFA, media release sobre as decisões do IFAB.

  • E o duplo toque acidental na marcação do penálti?Mantém-se

    Está agora escrito nas Leis 10 e 14, mas já valia desde junho de 2025 por circular do IFAB. Se o marcador toca acidentalmente duas vezes na bola e marca golo, o penálti é repetido; se não marca, é livre indireto para a equipa contrária.

    Fonte: IFAB, comunicado da 140.ª Assembleia Geral.

  • A regra dos oito segundos do guarda-redes é nova desta época?Mantém-se

    Não. Entrou em 2025/26 e mantém-se sem alterações: o guarda-redes que segure a bola mais de oito segundos dá pontapé de canto ao adversário, com o árbitro a contar os últimos cinco com a mão levantada.

    O que é novo em 2026/27 é a contagem visível ter passado também para os lançamentos laterais e para os pontapés de baliza.

    Fonte: IFAB, alteração de 2025/26 sobre perda de tempo do guarda-redes.

  • Que ensaios continuam em curso?Em ensaio

    Os ensaios sobre fora de jogo continuam, e o IFAB aprovou ensaios novos para avaliar os atrasos táticos com lesões de guarda-redes e propor formas de os desencorajar.

    Ensaio não é lei. Nada disto se aplica a um jogo enquanto não for aprovado e publicado como alteração às leis.

    Fonte: IFAB, comunicado da 140.ª Assembleia Geral; FIFA, media release sobre as decisões do IFAB.

Competições europeias

A UEFA mudou duas coisas para 2026/27, e as duas valem para a Liga dos Campeões, a Liga Europa e a Liga Conferência: são precisos quatro amarelos, e já não três, para haver castigo, e os relógios dos estádios deixam de parar aos 45 e aos 90 minutos.

  • Quantos amarelos são precisos para um jogador ser castigado nas provas da UEFA?Novo

    Quatro. Eram três. A contagem vale desde a fase de liga até ao fim dos quartos de final, e a partir do quarto amarelo há castigo por cada dois amarelos seguintes — ao sexto, ao oitavo, e assim por diante.

    Os amarelos que dão origem a um vermelho não entram nesta contagem.

    A razão apresentada pela UEFA é a fase de liga de oito jogos, em vigor desde 2024/25, que aumentou a exposição de cada jogador a castigos por acumulação.

    Fonte: UEFA, Liga dos Campeões 2026/27.

  • Os relógios dos estádios mudam?Novo

    Sim. Deixa de existir a regra que obrigava o relógio a parar aos 45 e aos 90 minutos, e aos 15 de cada período de prolongamento. O relógio passa a mostrar o tempo de compensação a correr, no formato 45+ e 90+.

    Quem está no estádio passa a ver quanto tempo de compensação já passou, coisa que até aqui só se via na televisão. Esta alteração vale para todas as competições da UEFA.

    Fonte: UEFA, Liga dos Campeões 2026/27.

  • O formato da Liga dos Campeões muda em 2026/27?Mantém-se

    Não. Mantém-se a fase de liga com 36 equipas introduzida em 2024/25: 29 entram diretamente e as restantes sete saem das pré-eliminatórias, que fecham com o play-off de agosto.

    A edição arrancou a 7 de julho de 2026 e termina com a final no Estádio Metropolitano, em Madrid, a 5 de junho de 2027.

    Fonte: UEFA, Liga dos Campeões 2026/27.

  • Estas alterações também valem para a Liga Europa e para a Liga Conferência?Novo

    Valem. As duas alterações — os quatro amarelos e o relógio — aplicam-se às três principais provas europeias de clubes, e a do relógio estende-se a todas as competições da UEFA, incluindo a Liga dos Campeões feminina.

    Fonte: UEFA, Liga dos Campeões 2026/27.

Competições nacionais

Em Portugal as mudanças de 2026/27 são sobretudo de calendário e de estrutura da arbitragem: a Taça de Portugal encolhe o percurso dos clubes da I Liga e passa a decidir as meias-finais num só jogo, a Liga Portugal reviu três regulamentos em maio, e o Conselho de Arbitragem criou um quadro próprio de AVAR.

  • O que muda na Taça de Portugal?Novo

    Duas coisas. Os clubes da I Liga e da II Liga passam a entrar na 4.ª eliminatória, e não na 3.ª, e as meias-finais deixam de ser a duas mãos para passarem a ser decididas num só jogo.

    A final mantém-se no Estádio Nacional, no Jamor. O argumento da Federação é o alívio do calendário, sobretudo para as equipas que jogam nas provas europeias.

    Fonte: Público, Taça de Portugal com clubes da I Liga na quarta ronda.

  • A Liga Portugal alterou os seus regulamentos?Novo

    Alterou três, em Assembleia Geral de 20 de maio de 2026: o Regulamento de Competições, o de Arbitragem e o Disciplinar.

    As alterações incluem o agravamento de sanções e a criação de ilícitos novos, mudanças na credenciação e na cedência de jogadores sub-23, e a realização de jogos em simultâneo apenas na última jornada.

    Fonte: Liga Portugal, alterações aos regulamentos.

  • O que muda nos quadros de arbitragem para 2026/27?Novo

    A novidade é a criação de um quadro próprio de AVAR, com 21 elementos, que podem atuar no futebol profissional e não profissional, integrado sobretudo por antigos árbitros assistentes da primeira categoria.

    O quadro principal de VAR, o VARC1, passa de 20 para 21 elementos. O quadro de árbitros principais desce de 24 para 23.

    Fonte: Record, lista de árbitros da FPF para 2026/27.

  • Quem dirige tecnicamente a arbitragem portuguesa nesta época?Novo

    João Ferreira, antigo árbitro da Associação de Futebol de Setúbal, é o novo Diretor Técnico Nacional de Arbitragem, sucedendo a Duarte Gomes e integrando a estrutura do Conselho de Arbitragem presidido por Luciano Gonçalves.

    Dirigiu mais de 370 jogos em competições nacionais e internacionais e esteve 13 épocas no principal escalão do futebol português, entre 2000/01 e 2012/13.

    Fonte: Correio da Manhã, João Ferreira é o novo Diretor Técnico Nacional de Arbitragem.

  • As avaliações dos árbitros vão passar a ser públicas?Anunciado, por confirmar

    Foi anunciado que sim, no âmbito do Plano Nacional de Arbitragem apresentado pela Federação, a par da criação de uma carreira independente de VAR e da criação do cargo de Diretor Nacional de Arbitragem.

    Enquanto não houver divulgação efetiva e regular dessas avaliações, o Observatório da Arbitragem não as usa como fonte, porque não existem para consulta.

    Fonte: SAPO Desporto, Proença e a entidade externa para a arbitragem profissional.

  • Vai haver fora de jogo semiautomático na Liga portuguesa?Anunciado, por confirmar

    Não está confirmado para 2026/27. A Federação declarou-se disponível para estudar a implementação, e o custo do sistema para a Liga portuguesa foi noticiado na ordem dos cinco milhões de euros.

    Até haver decisão publicada, os lances de fora de jogo continuam a ser analisados aqui como decisões de VAR sem apoio de tecnologia semiautomática.

    Fonte: JN, custo do fora de jogo semiautomático na Liga portuguesa.

O que isto muda na análise do Observatório

As leis mudam, o método não. O que muda é a régua com que se mede cada lance, e a régua é sempre a da época em que o lance aconteceu.

  • Um lance de 2025/26 passa a ser julgado pelas leis novas?

    Não. Cada lance é analisado pelas leis que estavam em vigor no dia do jogo. É por isso que as épocas estão separadas em todo o site, incluindo nos endereços das páginas.

    Um lançamento demorado em 2025/26 não é erro de arbitragem por não ter dado perda de posse, porque essa sanção não existia.

  • As alterações criaram tipos de lance novos?

    Não criaram. Os tipos de lance continuam a ser os mesmos, e as situações novas do VAR entram nos tipos que já existem — um segundo amarelo por mostrar é um caso de cartão, e um canto mal assinalado que o VAR podia ter corrigido é um caso de intervenção do VAR.

  • Uma decisão errada à luz das leis novas é acusação de quê?

    De erro na decisão, e de mais nada. O veredicto do Observatório da Arbitragem refere-se sempre à decisão tomada em campo e nunca à intenção de quem a tomou.

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